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Multa e advertência ao Club Nacional de Football

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB NACIONAL DE FOOTBALL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.1 incisos b) e d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 19 inciso e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL DE FOOTBALL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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