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Multa e advertência ao Club Olimpia

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 10.2 literal a) em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 19 literal e) em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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