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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c); em concordância com o
artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal g) e 12.2 inciso l); em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

  1. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

    Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
    (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
    decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
    cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
    CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
    apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
    transferência bancária.

    Eduardo Gross Brown
    Presidente
    Comissão Disciplinar

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