O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c); em concordância com o
artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal g) e 12.2 inciso l); em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
- NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar