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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Defensa y Justicia/ Sr. Julio Cesar Vaccari

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma multa de USD 50.000
(CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 6.3.3 do Manual de Clubes
da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. APERCEBER formalmente o SR. JULIO CESAR VACCARI, pela infração do artigo 5.1.11.6 numeral
2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2023, será sancionado conforme o que
estabelece o Manual.

3º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma ADVERTÊNCIA pelas
infrações do artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores
2023, e do artigo 11.2 literal h) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA e o SR. JULIO
CESAR VACCARI que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou
similar natureza, da qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto
no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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