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Multa e advertência ao Club Sport Emelec

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar, em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR o CLUB SPORT EMELEC.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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