O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar
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