Comissão Disciplinar:
Juíza Única
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 20 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma ADVERTÊNCIA pelas infrações aos artigos 4.5.5;
4.5.5.1 e 5.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
4°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar