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Multa e advertência ao Club Sport Emelec

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 19 incisos f) e e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 19 inciso l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma Advertência pela infração ao artigo 5.4.2 inciso d) do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.

5º ADVERTIR expressamente ao CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB SPORT EMELEC.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com
as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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