NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Sporting Cristal

Comissão Disciplinar
Juíza Única
RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o CLUB SPORTING CRISTAL ao pagamento de USD 884,40 (OITOCENTOS E OITENTA E
QUATRO COM QUARENTA CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de
reposição das barreiras danificadas. Este valor será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.2.5 e
5.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023 e ao artigo 12.2 literal f) do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

5°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTING CRISTAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir. 6º. NOTIFICAR o CLUB SPORTING CRISTAL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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