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Multa e advertência ao Club Sporting Cristal

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 8.2; 12.1
literal d) e 12.2 literais i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTING CRISTAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB SPORTING CRISTAL e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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