O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB SPORTING CRISTAL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 8.2; 12.1
literal d) e 12.2 literais i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
3°. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTING CRISTAL que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o CLUB SPORTING CRISTAL e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar