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Multa e advertência ao Club The Strongest

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB THE STRONGEST uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal b) do Código Disciplinar em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB THE STRONGEST uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. NOTIFICAR o CLUB THE STRONGEST, e em conformidade arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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