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Multa e advertência ao Club Universitario de Deportes

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.5.1.1, 4.5.1.2 e 4.5.1.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso a) do Código Disciplinar. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. ADVERTIR expressamente ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar


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