Comissão Disciplinar:
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos 4.3.3.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023, e 16 literal o) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
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