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Multa e advertência ao Clube de Regatas do Flamengo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literal c) do Código Disciplinar e ao
artigo 19 literais e) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e artigo 8 do Protocolo de
Operações e Competições da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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