Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Equador ganha do Uruguai no encerramento do Grupo A
Equador ganha do Uruguai no encerramento do Grupo A
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Dia do Fair Play e da justiça esportiva
Dia do Fair Play e da justiça esportiva
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Clube Libertad / Sr. Daniel Oscar Garnero

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente ao senhor DANIEL OSCAR GARNERO, pela infração do artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022 será sancionado conforme
estabelece o Manual.

2º. IMPOR ao CLUBE LIBERTAD uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração dos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUBE LIBERTAD uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo 5.1.11.6 numeral 2) do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores e ao artigo 12.2 literais c), f) e o) do Código
Disciplinar.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUBE LIBERTAD que, em caso de reiteração qualquer infração à disciplina esportiva
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR ao senhor DANIEL OSCAR GARNERO e ao CLUBE LIBERTAD.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS