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Multa e advertência ao Corinthians Paulista

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO ALMEIDA pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. Em caso de reiteração
de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022, será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022 e 12.2 literal l) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e 19 literal e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO
ALMEIDA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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