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Multa e advertência ao Cuiabá Esporte Clube

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CUIABÁ ESPORTE CLUBE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CUIABÁ ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 18 literal o)
do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o CUIABÁ ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR o CUIABÁ ESPORTE CLUBE e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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