Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Ingressos para a Final da CONMEBOL Copa América USA 2024™️ estarão à venda a partir de 1º de maio
Ingressos para a Final da CONMEBOL Copa América USA 2024™️ estarão à venda a partir de 1º de maio
Colômbia e Brasil embarcam para a Fase Final
Colômbia e Brasil embarcam para a Fase Final
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Deportivo Independiente Medellín

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal k) do Código Disciplinar da
CONMEBOL em concordância com o artigo 9 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.9 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN uma Advertência pela infração ao artigo
19 literal j) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

6º. ADVERTIR expressamente o DEPORTIVO INDEPENDIENTE MEDELLÍN que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Bross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS