O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal e) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal j) e 8.2 do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e q) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. CONDENAR o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. ao pagamento de USD 76.50 (SETENTA E SEIS
COM CINQUENTA CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de reposição
das dez cadeiras danificadas. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5º. ADVERTIR expressamente o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
6º. NOTIFICAR o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar