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Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Acompanhe ao vivo o Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
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Multa e advertência ao Sport Club Corinthians Paulista

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.9.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma Advertência pela infração ao artigo
18 inciso o) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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