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Multa e advertência ao Estudiantes de Mérida Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal h) e l) do Código
Disciplinar e 5.1.11.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração a
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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