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Multa e advertência ao Estudiantes de Mérida Fútbol Club

Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE

1º. IMPOR ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 3 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. ADVERTIR expressamente ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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