O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) em concordância com o
artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
3º. ADVERTIR expressamente ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Lucas Santos Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar