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Multa e advertência ao Everton de Viña del Mar

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o EVERTON DE VIÑA DEL MAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR o EVERTON DE VIÑA DEL MAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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