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Multa e advertência ao Everton de Viña del Mar

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso d) do Código Disciplinar. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.9.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022, ao artigo 16 literais x) e y) do Regulamento
de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 7 e 12 do Protocolo de Operações – Competições
CONMEBOL.

5º. ADVERTIR expressamente o clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

6º. NOTIFICAR o clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, o valor de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser pago mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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