A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE:
1º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
5.1.11.6 numeral 2), 5.3.2 e 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
3º. APERCEBER o oficial FERNANDO DINIZ SILVA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
4°. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o SR. FERNANDO DINIZ SILVA que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar