A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao FORTALEZA ESPORTE CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o FORTALEZA ESPORTE CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
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