NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Goiás Esporte Clube

O Juíz Único

RESOLVE


1º. IMPOR ao GOIÁS ESPORTE CLUBE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o GOIÁS ESPORTE CLUBE, que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza que tenha causado o
presente procedimento, será aplicado o previsto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o GOIÁS ESPORTE CLUBE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no
prazo de 7 (sete) dias corridos contados do dia seguinte ao da notificação dos
fundamentos desta decisão de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar do CONMEBOL.
CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e
seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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