NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Goiás Esporte Clube

O Juiz Único
RESOLVE

1º. IMPOR ao GOIÁS ESPORTE CLUBE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 8.2 e 11.2 literais c), f) e p) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao GOIÁS ESPORTE CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 11.2
literais h) e m) do Código Disciplinar da CONMEBOL e aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

3º. ADVERTIR expressamente o GOIÁS ESPORTE CLUBE, que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o GOIÁS ESPORTE CLUBE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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