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Multa e advertência ao Junior Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 8.000
(OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma Advertência pela
infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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