O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao METROPOLITANOS FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal h) e l) do Código Disciplinar e 5.1.11.6
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao METROPOLITANOS FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteraração a
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar