O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.1 literal d) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
pelo clube, por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar