O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o senhor ALBERTO GAMERO MORILLO pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2023 será sancionado conforme o estabelecido no Manual.
2º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.
3º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
4º. ADVERTIR expressamente ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB e ao senhor ALBERTO GAMERO MORILLO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe cause o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar