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Multa e advertência ao Racing Club

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao RACING CLUB uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela
infração aos artigos 5.1.2 e 5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o RACING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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