O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o SANTOS FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
NOTICIA DESTACADA
Ãrbitros para as Jornadas 3 e 4
Ãrbitros para as Jornadas 3 e 4
Calendário atualizado para as Jornadas 3 e 4
Calendário atualizado para as Jornadas 3 e 4
Brasil assume a liderança do Grupo B na Sub-19 Feminina
Brasil assume a liderança do Grupo B na Sub-19 Feminina