A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.3.3.4 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023
3º. ADVERTIR expressamente o SANTOS FUTEBOL CLUBE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar