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Multa e advertência ao Sr. Federico Agustín Gattoni / Club Atlético San Lorenzo de Almagro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao jogador FEDERICO AGUSTIN GATTONI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e h) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de
Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador FEDERICO AGUSTIN GATTONI que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o jogador FEDERICO AGUSTIN GATTONI e o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE
ALMAGRO.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Santos Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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