Comissão Disciplinar:
RESOLVE
1º. IMPOR ao SR. GUSTAVO JAVIER FLORES uma multa DE USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal p) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
BARCELONA SPORTING CLUB da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o SR. GUSTAVO JAVIER FLORES que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar