NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Sr. Odair Hellmann / Santos Futebol Clube

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao Sr. ODAIR HELLMANN uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais c) e d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o SR. ODAIR HELLMANN, que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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