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Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
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Multa e advertência aol Club Atlético Peñarol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literais c) do Código Disciplinar, e ao
artigo 22 literal g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.5 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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