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Multa e advertência para Aron David Rodríguez Franco

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador ARON DAVID RODRÍGUEZ
FRANCO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ARON DAVID RODRÍGUEZ FRANCO uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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