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Multa e advertência para Club Deportivo Lara

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO LARA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022 e ao artigo 12.2 inciso h) do Código Disciplinar. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB DEPORTIVO LARA da CONMEBOL em
conceito de direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO LARA que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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