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Multa e advertência para Neicer Aldhair Acosta Mendez

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao jogador NEICER ALDHAIR ACOSTA MENDEZ uma Advertência pela infração ao
artigo 12.2 inciso c) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. CONDENAR o Jogador NEICER ALDHAIR ACOSTA MENDEZ o pagamento de USD 172 (CENTO E SETENTA

E DOIS DÓLARES ESTADUNIDENSES) equivalentes ao custo de reposição do arco afetado. Este
montante deverá ser depositado no prazo de trinta (30) dias contados a partir da comunicação da
presente resolução na conta da CONMEBOL, indicada no final da presente decisão.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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