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Multa e advertência para o Asociación Deportiva 9 de Octubre

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao ASOCIACIÓN DEPORTIVA 9 DE OCTUBRE uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.2.8 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao ASOCIACIÓN DEPORTIVA 9 DE OCTUBRE uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.3.3.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao ASOCIACIÓN DEPORTIVA 9 DE OCTUBRE uma Advertência pela infração ao
artigo 4.5.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022 e ao artigo 8 do Protocolo
de Operações e Competições da CONMEBOL 2022.

4º. ADVERTIR expressamente ao ASOCIACIÓN DEPORTIVA 9 DE OCTUBRE que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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