O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e ao
artigo 12.2 inciso h) do Código Disciplinar. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o CLUB BOLÍVAR receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma ADVERTÊNCIA pela infração à Circular DCO 042_2022
Esclarecimento de Redes Sociais do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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