Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao atigo 19 literal f) del Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literal r) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.5.4.5
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
4º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir. 5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.
Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar