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Multa e advertência para o Club Deportivo Universidad Cesar Vallejo

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CESAR VALLEJO uma multa de USD 50.000
(CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infracción aos artigos 1.2.2, 1.3.2, 6.1 e 6.3.3
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CESAR VALLEJO que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CESAR VALLEJO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

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