Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Resumo da 2ª Rodada da Glória Eterna
Resumo da 2ª Rodada da Glória Eterna
Paraguai começa bem na 1ª rodada do Grupo A
Paraguai começa bem na 1ª rodada do Grupo A
Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência para o Club Everton de Viña del Mar

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 19 inciso e), do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 inciso p) e ao artigo 20 inciso d) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
5.1.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores.

5º. IMPOR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 8
do Protocolo de Operações e Competições CONMEBOL.

6º. ADVERTIR expressamente ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR ao CLUB EVERTON DE VIÑA DEL MAR.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar


ÚLTIMAS NOTICIAS