A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB GUARANÍ uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES)
pela infração dos artigos 10.1 inciso b) e 10.2 inciso a) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB GUARANÍ que, caso reitere qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar