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Multa e advertência para o Club Guaraní

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB GUARANÍ uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES)
pela infração dos artigos 10.1 inciso b) e 10.2 inciso a) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB GUARANÍ que, caso reitere qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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