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Multa e advertência para o Club Independiente del Valle

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal a) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais c), f) e o), em concordância com o artigo
31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. CONDENAR o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE ao pagamento de USD 195,47 (CENTO E NOVENTA E
CINCO COM QUARENTA E SETE CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de
reposição da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o
Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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